9110132 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9110132
ACORDAO
Descritores: Acidente de viaçao, Ofensas corporais por negligencia, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Sub-rogação do estado
Sumário
O Estado que pagou ao seu funcionario acidentado os salarios e as despesas hospitalares referentes ao tempo de incapacidade e ao internamente tem o direito, baseado na sub-rogação legal - art 592 n1, do C.Civil - de ser reembolsado dessas quantias pelos responsaveis do acidente de viação.
Texto
N