9110132 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9110132
ACORDAO
Descritores: Acidente de viaçao, Ofensas corporais por negligencia, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Sub-rogação do estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000215
Nr Documento: RP199105089110132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1750e79fd33ebd388025686b006626e1
Sumário
O Estado que pagou ao seu funcionario acidentado os salarios e as despesas hospitalares referentes ao tempo de incapacidade e ao internamente tem o direito, baseado na sub-rogação legal - art 592 n1, do C.Civil - de ser reembolsado dessas quantias pelos responsaveis do acidente de viação.