004137 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004137
ACORDAO
Descritores: Mercadoria a bordo, Tripulante de navio, Transgressão aduaneira, Mercadoria escondida e não manifestada
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021209
Nr Documento: SA419650331004137
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/417ae053c29b5492802568fc0039c6fd
Sumário
A existência a bordo de uma embarcação de mercadorias pertencentes a um tripulante não declaradas ou manifestadas e destinadas a comércio e que não se mostra estarem escondidas constitui simples transgressão.