9130370 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9130370
ACORDAO
Descritores: Condução automovel, Carta de condução, Amnistia
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001147
Nr Documento: RP199110099130370
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/05af5ec66c6b694b8025686b00661a58
Sumário
A infracção ao disposto no art. 46 n. 1 do Codigo da Estrada, praticado antes de 25 de Abril de 1991, foi amnistiada pelo art. 1 alinea y) a Lei n. 23/91, de 4 de Julho