Descritores:Condução automovel, Carta de condução, Amnistia
Sumário
A infracção ao disposto no art. 46 n. 1 do Codigo da Estrada, praticado antes de 25 de Abril de 1991, foi amnistiada pelo art. 1 alinea y) a Lei n. 23/91, de 4 de Julho
Texto
N
9130370
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
A infracção ao disposto no art. 46 n. 1 do Codigo da Estrada, praticado antes de 25 de Abril de 1991, foi amnistiada pelo art. 1 alinea y) a Lei n. 23/91, de 4 de Julho