039496 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039496
ACORDAO
Descritores: Pronuncia, Materia de direito, Materia de facto, Recurso para o supremo tribunal de justiça
Decisão: Decidido conhecer do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014783
Nr Documento: SJ198810120394963
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4ac68db5935430b4802568fc003a33d0
Sumário
O artigo 21 do Decreto-Lei n. 605/75 de 3 de Novembro deve ser restritivamente interpretado, no sentido de que so das questões de facto que a pronuncia suscite não ha recurso para o Supremo. Have-lo-a, se a questão for de direito.