I- A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão de tribunal fiscal aduaneiro que não se restrinja a matéria de direito.
II- Tal competência cabe, nos termos do art. 41/1/a) do ETAF, ao Tribunal Tributário de 2 Instância.