010658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 010658
ACORDAO
Descritores: Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso directo, Recurso dos tribunais aduaneiros, Matéria de direito, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Recurso per saltum
Recorrente: Laje , Alberto - Ministerio Publico
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA 2J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00033097
Nr Documento: SA219910508010658
Data de Entrada: 14/06/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56d74c886a64182a802568fc0038a547
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão de tribunal fiscal aduaneiro que não se restrinja a matéria de direito. II - Tal competência cabe, nos termos do art. 41/1/a) do ETAF, ao Tribunal Tributário de 2 Instância.