0318233 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0318233
ACORDAO
Descritores: Multa, Multa criminal, Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017041
Nr Documento: RL199402020318233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9e3ae409875147e48025680300028dd1
Sumário
- A modesta situação económica dos agentes de crime contra a economia (salários mensais que rondam os 50000 escudos / 60000 escudos e encargos familiares com cônjuges e filhos menores), apontam para que a taxa diária da multa não ultrapasse os 300 escudos (trezentos escudos). - Apesar de a situação económica dos agentes se não revelar desafogada, não se tendo demonstrado não disporém de possibilidade de pagar as multas e coimas, não é de suspender a execução destas.