26051C - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 26051C
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Recurso para o pleno da secção, Oposição de julgados, Grau de jurisdição, Inconstitucionalidade
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043066
Nr Documento: SAP1995111626051C
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/198ddea4d861b444802568fc00392c7e
Sumário
I - A nossa Lei Fundamental não erigiu em princípio constitucional, e, por consequência, na correspondente garantia, o 2 grau de jurisdição. II - Não é admissível para o Pleno recurso de acórdãos proferidos em primeiro grau de jurisdição na Secção sobre pedido de suspensão de eficácia de actos contenciosamente impugnados, salvo oposição de julgados - d) do artigo 103 da LPTA. III - Mas assim sendo, é igualmente inadmissível recurso para o Pleno de acórdãos proferidos na Secção em incidentes dos processos referidos em II.