024276 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024276
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Suspensão de eficacia, Declaração de inexistencia pela administração, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Beça , Jose
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1986/01/10.
Nr Convencional: JSTA00023816
Nr Documento: SA119861125024276
Data de Entrada: 18/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96c4e5846a79287b802568fc003783e2
Sumário
I - Podem, em principio, ser objecto de meio processual acessorio de suspensão da eficacia os actos juridicamente inexistentes. II - Torna-se supervenientemente impossivel a lide, devendo declarar-se extinta a instancia do incidente se, no seu decurso, a autoridade competente reconhecer, por acto administrativo definitivo e executorio a inexistencia juridica do acto aparente.