Descritores:Isenção de imposto de capitais, Organismo corporativo, Caixa de previdencia, Instituição de previdencia social, Imposto de capitais - secção b
Sumário
As instituições de previdencia dos organismos corporativos e caixas de reforma ou de previdencia gozam de isenção de imposto de capitais, secção B.
015126
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
As instituições de previdencia dos organismos corporativos e caixas de reforma ou de previdencia gozam de isenção de imposto de capitais, secção B.