015126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015126
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de capitais, Organismo corporativo, Caixa de previdencia, Instituição de previdencia social, Imposto de capitais - secção b
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020887
Nr Documento: SA219650203015126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c0a2680e9cfe807802568fc00375e3d
Sumário
As instituições de previdencia dos organismos corporativos e caixas de reforma ou de previdencia gozam de isenção de imposto de capitais, secção B.