015723 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015723
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Companhia de seguros, Angariação de seguro, Comissão nas vendas, Incidencia pessoal, Pessoa singular, Deduções, Pessoa colectiva, Contribuição industrial
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019720
Nr Documento: SA219671011015723
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/608dba07c7bb89e2802568fc0037b899
Sumário
I - O imposto profissional pago pelas sociedades de seguros, nos termos do artigo 28 do Codigo do Imposto Profissional, incide nas comissões de angariação atribuidas as pessoas singulares e não as pessoas colectivas, sendo estas tributadas em contribuição industrial. II - O pagamento da importancia correspondente a 2 por cento deve ser feito pela totalidade das comissões atribuidas em cada mes, sendo vedado deduzi-la aos angariadores.