015723 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015723
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Companhia de seguros, Angariação de seguro, Comissão nas vendas, Incidencia pessoal, Pessoa singular, Deduções, Pessoa colectiva, Contribuição industrial
Sumário
I - O imposto profissional pago pelas sociedades de seguros, nos termos do artigo 28 do Codigo do Imposto Profissional, incide nas comissões de angariação atribuidas as pessoas singulares e não as pessoas colectivas, sendo estas tributadas em contribuição industrial. II - O pagamento da importancia correspondente a 2 por cento deve ser feito pela totalidade das comissões atribuidas em cada mes, sendo vedado deduzi-la aos angariadores.