016351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016351
ACORDAO
Descritores: Junta nacional dos produtos pecuarios, Interpretação da lei, Taxa sobre mercadoria importada, Receita de organismo de coordenação economica, Peles e curtumes
Sumário
As taxas por importação de peles e curtidos, criadas a favor da Junta Nacional de Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016 ou qualquer outro diploma.