016351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016351
ACORDAO
Descritores: Junta nacional dos produtos pecuarios, Interpretação da lei, Taxa sobre mercadoria importada, Receita de organismo de coordenação economica, Peles e curtumes
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Estabelecimentos Lino Teixeira de Carvalho Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1970/10/28.
Nr Convencional: JSTA00017154
Nr Documento: SA219711110016351
Data de Entrada: 28/11/1970
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd7c9f1ff25c9748802568fc00373481
Sumário
As taxas por importação de peles e curtidos, criadas a favor da Junta Nacional de Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016 ou qualquer outro diploma.