Descritores:Junta nacional dos produtos pecuarios, Interpretação da lei, Taxa sobre mercadoria importada, Receita de organismo de coordenação economica, Peles e curtumes
Sumário
As taxas por importação de peles e curtidos, criadas a favor da Junta Nacional de Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016 ou qualquer outro diploma.
016351
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
As taxas por importação de peles e curtidos, criadas a favor da Junta Nacional de Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016 ou qualquer outro diploma.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 31310 DE 1941/06/07 ART1 ART6 PARUNICO.
DL 43021 DE 1960/06/20 ART72 PAR3.
DL 44016 DE 1961/11/08 ART9 A B PARUNICO ART27 ART28.