040552 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040552
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicidio involuntario, Culpa grave, Substituição de pena de prisão, Concorrencia de culpas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000072
Nr Documento: SJ199001160405523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/abae749f7393f0e4802568fc0039280e
Sumário
I - Em caso de excesso de velocidade ou manobra perigosa, embora o arguido e a vitima tenham concorrido para a eclosão do acidente, verifica-se homicidio com culpa grave - artigo 59 alinea b) "in fine" do Codigo da Estrada. II - A não exclusividade de culpa funciona para efeitos de graduação da medida de pena. III - O artigo 43, n. 1, do Codigo Penal preceitua que a prisão não superior a 6 meses sera substituida por multa, salvo se a execução de prisão for exigida pela necessidade de prevenir a pratica de crimes futuros.