I- A disposição do corpo do artigo 668 do Código do Processo Penal de 1929 deve ser entendida como referida à situação normal de os outros terem por objecto uma unidade de procedimento conforme as regras de conexão subjectiva, objectiva, por recíprocidade ou simultaneidade ou em relação de causa e efeito.
II- Não existe, no Código Penal de 1982, qualquer sorte de conexão entre o crime de receptação, objecto de recurso para a Relação e os crimes de furto qualificado e de introdução em lugar vedado ao público, também abrangidos pela sentença.
III- O Tribunal da Relação excedeu os seus poderes de cognição quando, interposto recurso da pena aplicada a um dos arguidos por crime de receptação, invocando o artigo 663 do Código de Processo Penal de 1929, decidiu conhecer da causa em relação aos outros arguidos por existir conexão entre as infracções criminais a todos imputadas.