I- O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, salvo nas hipoteses restritas a que se alude no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal.
II- Para que a contradição insanavel da fundamentação ou o erro notorio na apreciação da prova constituam fundamento do recurso penal, e necessario que qualquer desses vicios resulte do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum.