042637 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 042637
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Materia de direito, Materia de facto, Contradição insanavel da fundamentação, Erro notorio na apreciação da prova, Fundamentação, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00015068
Nr Documento: SJ199205200426373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fa92ab69dcf5c4d3802568fc003a054c
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, salvo nas hipoteses restritas a que se alude no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal. II - Para que a contradição insanavel da fundamentação ou o erro notorio na apreciação da prova constituam fundamento do recurso penal, e necessario que qualquer desses vicios resulte do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum.