023519 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 023519
ACORDAO
Descritores: Litispendencia, Identidade de sujeitos, Identidade de causa de pedir, Identidade de pedido, Identidade de objecto, Recurso contencioso
Recorrente: Cardoso , Alcino
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/10/28.
Nr Convencional: JSTA00023765
Nr Documento: SA119861111023519
Data de Entrada: 21/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b8af4a140f8be1c802568fc0037bd87
Sumário
Atentos os arts. 493, 494, n1 al. g), 495, 497 e 498 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis em contencioso administrativo, "ex vi", do art. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, tem de entender-se que se verifica a excepção da litispendencia quando se encontram pendentes dois recursos contenciosos em que o mesmo recorrente impugne o mesmo acto administrativo, invocando num e outro os mesmos vicios especificos com vista a anulação do acto impugnado.