045958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 045958
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Encerramento de estabelecimento, Câmara municipal, Falta de atribuições
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055175
Nr Documento: SA120010111045958
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03a40dbfc9d8435d80256a4800364c5f
Sumário
I - A ordem de encerramento de estabelecimento por falta de licença de funcionamento na vigência do D.L.328/86 de 30.09, competia ao Governo Civil do distrito onde o mesmo se situava; II - A deliberação da Câmara Municipal que ordenou o encerramento de estabelecimento abrangido pelo Diploma referido em I não se enquadra das suas puras atribuições, sendo por isso nula; III - Acto consequente é todo aquele que for praticado ou dotado de certo conteúdo em virtude de um acto anterior; IV - Declarado nulo ou anulado um acto ilegal, são nulos; "ipso jure" os actos deles consequentes.