004672 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004672
ACORDAO
Descritores: Amnistia condicionada, Cumprimento de obrigação fiscal, Recurso obrigatorio, Distico modelo 4
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Morais , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015367
Nr Documento: SA219880113004672
Data de Entrada: 04/05/1987
Aditamento: Com a entrada em vigor do ETAF e da LPTA so a posição expressa do representante do Ministerio Publico pode desencadear o recurso obrigatorio.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/910e46f13b8d85ed802568fc0037232d
Sumário
I - Nos termos da alinea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, o cumprimento da obrigação de que ficava dependente a concessão da amnistia devia ocorrer apos a sua entrada em vigor. II - Contudo, a exigencia de tal cumprimento cessara logo que o mesmo se revista de inutilidade.