008485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008485
ACORDAO
Descritores: Revogação de acto constitutivo de direitos, Ilegalidade concreta, Prazo de recurso contencioso, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei
Recorrente: Ribeiro , Jose
Recorridos: Sse das Corporações e Previdencia Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL DE 1971/05/13.
Nr Convencional: JSTA00016330
Nr Documento: SA119721221008485
Data de Entrada: 19/07/1971
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd59cacf6b82eb32802568fc00372c9c
Sumário
I - A revogação de um acto constitutivo de direitos pelo autor do acto ou seu superior hierarquico e sempre possivel desde que fundada em ilegalidade e dentro do prazo fixado por lei para o recurso contencioso ou ate a interposição deste (cf. artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - O erro baseado em factos materialmente inexistentes ou apreciados erroneamente entra no vicio da violação de lei.