038076 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 038076
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Cheque sem provisão, Apresentação a pagamento, Competencia
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00001015
Nr Documento: SJ198601300380763
Referência Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG320
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6b8d4984953d005a802568fc00393c51
Sumário
I - Para efeitos do disposto no artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, o tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão e o da comarca onde se situa o estabelecimento de credito no qual o cheque foi entregue para pagamento. II - O acto de apresentação do cheque a pagamento realiza-se com a sua entrega ao banco sacado, directamente, ou indirectamente, com o seu deposito noutra instituição de credito que o fara descontar atraves do serviço da Camara de Compensação, impondo-se, assim, uma interpretação lata daquele preceito, determinada pela razão teleologica do mesmo.