003886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003886
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributario de 2 instancia, Poderes de cognição, Processo de transgressão, Agravo, Decisão final, Conhecimento do pedido
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pereira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011417
Nr Documento: SA219870211003886
Data de Entrada: 18/04/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61daf85f06445309802568fc0036e426
Sumário
I - Em recurso de despacho de juiz de 1 Instancia que não considera como tal um auto de noticia, anula o processo e ordena que se siga a forma ordinaria do processo de transgressão, tem o Tribunal Tributario de 2 Instancia poderes para conhecer do merito da causa nos termos dos artigos 749 e 753 do Codigo de Processo Civil, condenando o transgressor, se julgar que não procede o motivo invocado pelo tribunal "a quo" para não conhecer do pedido. II - O citado despacho do juiz de 1 Instancia deve ter-se como decisão final para os efeitos do artigo 753 do Codigo de Processo Civil.*