022587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 022587
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Multa, Suspensão de pena, Amnistia, Recurso contencioso, Perda de objecto
Recorrente: Silva , Fernando
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1985/03/01.
Nr Convencional: JSTA00031347
Nr Documento: SA119890601022587
Data de Entrada: 10/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d445338c2189d5d802568fc0037ebd3
Sumário
I - Uma infracção disciplinar punida com multa, praticada anteriormente a data indicada na Lei n. 16/86, de 11 de Junho, pena essa declarada suspensa por 18 meses, foi amnistiada pelo artigo 1, alinea dd), daquela Lei, pelo que o recurso contencioso para anulação do acto que aplicou tal sanção, desde que não foi requerida a sua prossecução nos termos do artigo 9 do citado diploma, perdeu o seu objecto. II - Consequentemente extinguiu-se a instancia nesse recurso, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.