040733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 040733
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Acto tributário, Obrigação fiscal, Isenção fiscal, Competência dos tribunais administrativos, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047007
Nr Documento: SA119970128040733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f287f1f2e9015ac5802568fc0039783b
Sumário
I - Acto administrativo e acto tributário correspondem a género e a espécie, sendo o acto administrativo tributário aquele que inserido no procedimento administrativo tributário, permite tornar certa e exigível a obrigação tributária. II - Os tribunais administrativos são incompetentes para conhecerem de indeferimento de pedidos de isenção de direitos tributários, nos termos dos arts. 41 n. 1 b) e 68 n. 1 alínea a) do E.T.A.F., por os mesmos respeitarem a actos tributários inseridos no procedimento administrativo-tributário.