013576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 013576
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Regulamento do supremo tribunal administrativo, Tempestividade do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Comp de Lanificios de Arrentela Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/01/04.
Nr Convencional: JSTA00010626
Nr Documento: SA119791213013576
Data de Entrada: 30/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e0953f970d7cd19802568fc0036d240
Sumário
Tendo a petição do recurso sido apresentada para alem do prazo a que se referem os artigos 51, n. 1, e 52, alinea b), 1), ambos do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, deve o recurso ser rejeitado por extemporaneidade.*