028324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 028324
ACORDAO
Descritores: Presidente da camara, Perda de mandato, Audiencia e defesa, Preterição de formalidade, Vicio de forma
Recorrente: Neves , Manuel
Recorridos: Cm Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00033326
Nr Documento: SA119911029028324
Data de Entrada: 26/04/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c79449bfe93c84a5802568fc0037f98a
Sumário
I - A declaração da perda de mandato do Presidente da Camara Municipal e precedida obrigatoriamente da audiencia daquele. II - Para que seja observado este principio não basta que o Presidente da Camara Municipal tenha conhecimento da proposta de perda de mandato, tornando-se necessario ainda que o mesmo seja convidado ou interpelado pela Camara para se defender. III - E anulavel por vicio de forma a deliberação da Camara Municipal que declarou a perda do mandato do seu presidente sem que antes o tivesse convidado a defender-se.