I- Quando a divida puder ser paga em duas ou mais prestações, a falta de pagamento de uma delas importa o vencimento de todas (artigo 781 do Codigo Civil).
II- O imediato vencimento de todas as prestações significa a sua imediata exigibilidade, e não que o prazo de pagamento de todas as prestações em divida seja o da
1 prestação em falta, porque o prazo de pagamento so se determina com a interpelação do devedor para pagar todas as prestações ainda em divida.
III- O vencimento de todas as prestações ainda em divida constitui um beneficio que a lei concede - mas não impõe - ao credor.
IV- O artigo 560 do Codigo Civil proibe, em principio, o anatocismo, mas essa proibição não e absoluta, pois cede perante as regras ou usos particulares do comercio, designadamente do comercio bancario.
V- E uso generalizado nas instituições de credito a capitalização dos juros, quer nas operações activas, quer nas passivas, e essa pratica esta hoje consagrada no Decreto-Lei n. 344/78, de 17 de Novembro.