026396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 026396
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de reserva, Suspensão de eficacia, Aplicação da lei no tempo, Aplicação da lei processual no tempo
Recorrente: Coop de Produção Agricola "vilas Boas
Recorridos: Minapa e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1988/07/01.
Nr Convencional: JSTA00029074
Nr Documento: SA119881215026396
Data de Entrada: 04/10/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73b8a860e2549548802568fc0037abe3
Sumário
I - O artigo 50 da Lei n. 109/88 não se aplica aos processos de suspensão da eficacia de acto administrativo atributivo de uma reserva nos dominios da Reforma Agraria, que estava pendente aquando da sua entrada em vigor. II - As normas processuais so são de aplicação imediata aos processos pendentes, quando da sua aplicação não resultar a inutilidade dos actos praticados, ver Rec. 26 395-A de 29-11-88.