006428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006428
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Competencia dos tribunais administrativos, Pedido, Interesse pessoal, Interesse legitimo
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024999
Nr Documento: SA119621207006428
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10d6a94ca60621e0802568fc0037c247
Sumário
I - Os tribunais do contencioso administrativo não podem decretar a suspensão da executoriedade dos actos recorridos se essa providencia lhes não foi requerida pelo recorrente. II - E de decretar a suspensão de executoriedade do acto administrativo por virtude do qual uma filha fica privada de poder interferir na exumação dos restos mortais de sua mãe.