007029 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007029
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Objecto do recurso contencioso, Instalação de estabelecimento industrial, Memória descritiva e justificativa, Desvio de poder
Sumário
I - Só existe ineptidão da petição do recurso quando não for possível fixar o objecto do recurso. II - É formalidade do processo de condicionamento industrial que os elementos essenciais que devem instruir o pedido, nos termos exigidos pelo art. 50 do Dec-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, constem todos da memória descritiva e justificativa que acompanhou o requerimento inicial. III - A arguição de desvio de poder implica necessariamente que se indique qual o fim ilícito visado pelo autor do acto recorrido e se comprovem quaisquer factos através dos quais possa resultar a convicção para o Tribunal de que "o motivo principalmente determinante da prática do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei".