025473 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 025473
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Director geral, Recurso para o tribunal administrativo de circulo, Recurso hierarquico, Acto de indeferimento, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Suspensão da instancia
Recorrente: Barros , Susete
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
Nr Convencional: JSTA00030871
Nr Documento: SA119890124025473
Data de Entrada: 20/10/1987
Indicações Eventuais: INCIDENTE.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96b7477f19fb9eec802568fc0037e85a
Sumário
Tendo o recorrente impugnado contenciosamente no TAC despacho do Director-Geral da Direcção-Geral do Ensino Basico e interposto do mesmo recurso hierarquico para o Secretario de Estado da Administração Escolar que lhe negou provimento, deve, nos termos do n. 1 do art. 279 do Codigo de Processo Civil, "ex vi" do art. 1 da LPTA, suspender-se a instancia de recurso no STA em que foi impugnado o despacho ministerial, ate ser proferida decisão com transito em julgado no recurso interposto no TAC, porquanto esta pode prejudicar a decisão a proferir no STA.