001401 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001401
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar - secção a, Impugnação judicial, Determinação da materia colectavel, Erro, Inexistencia de facto tributario
Recorrente: Andrade , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012477
Nr Documento: SA219790627001401
Data de Entrada: 16/03/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23ca696bc10f7f7f802568fc0036f70c
Sumário
I - Não pode conhecer-se de impugnação judicial deduzida contra liquidação de imposto complementar, secção A, na parte em que tenha por fundamento erro na determinação da materia colectavel de um imposto parcelar daquele. II - Constitui tal fundamento a alegada tributação, nesse imposto parcelar, de situação factica que do mesmo estaria isenta.