9831293 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9831293
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para comércio ou indústria, Forma do contrato, Escritura pública, Transacção judicial, Sentença, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Depósito das quantias devidas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025115
Nr Documento: RP199901219831293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a03673be845fdcb28025686b0067248a
Sumário
I - O arrendamento para comércio pode ser validamente celebrado através de acordo lavrado em audiência de julgamento e homologado por sentença transitada em julgado, uma vez que essa sentença substitui a exigida escritura pública. II - Intentada acção de despejo para resolução de contrato de arrendamento urbano por falta de pagamento de rendas, o depósito liberatório a efectuar pelo arrendatário deve abranger as rendas, com a indemnização devida, vencidas até ao termo do prazo da contestação.