0004079 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 0004079
ACORDAO
Descritores: Princípio da verdade material, Quesitos, Sequestro, Natureza jurídica, Bem jurídico eminentemente pessoal, Roubo, Bem jurídico protegido, Acumulação de crimes, Medida da pena
Decisão: Alterada a qualificação juridica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016463
Nr Documento: RP198503270004079
Referência Publicação: CJ 1985 TII PAG246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/52c6fc899158a5958025686b0066c782
Sumário
I - Não tem sentido formular quesitos de factos não alegados pela acusação ou pela defesa, como resultantes da discussão da causa, quando o tribunal entenda que se não provaram. II - No crime de sequestro estão em causa valores essencialmente pessoais, pelo que haverá tantos crimes quantas as pessoas dos ofendidos. III - São bem distintos os valores protegidos pelas normas incriminadoras do sequestro e do roubo, e, mesmo a violência, em que consiste o sequestro, excede em muito o âmbito da violência essencial para a configuração do crime de roubo.