032258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032258
ACORDAO
Descritores: Revisão de processo disciplinar, Acto confirmativo, Direito de petição, Fundamentação por remissão
Sumário
I - O acto meramente confirmativo caracteriza-se por repetir sem nada inovar na ordem jurídica relativamente a um acto anterior, tendo sido proferidos ambos com base no mesmo condicionalismo de facto e de direito. II - O despacho do Director Geral dos Serviços Prisionais que, não aceitando a recomendação da Comissão de Petições da Assembleia da República, recusa a "revisão" do despacho que exonerou um guarda prisional provisório não é meramente confirmativo deste. III - Não há falta de fundamentação quando o despacho recorrido concorda com o parecer de que se apropria parecer onde estão contidos os fundamentos de facto e de direito que o justificam.