9410780 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9410780
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Furto, Condição suspensiva, Pedido cível
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012114
Nr Documento: RP199502089410780
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e557a82337120f8c8025686b0066a0a1
Sumário
I - A concessão da amnistia prevista na alínea l) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio está sujeita à condição suspensiva da prévia reparação ao lesado, ainda que não tenha sido deduzido pedido civil de indemnização. A falta de tal pedido não significa renúncia à reparação do dano.