011051 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011051
ACORDAO
Descritores: Qualificação de deficiente das forças armadas, Revisão de processo, Incapacidade por acidente, Vigencia das leis
Recorrente: Carvalho , Jose
Recorridos: Ajudante General do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1977/01/11.
Nr Convencional: JSTA00010385
Nr Documento: SA119791025011051
Data de Entrada: 08/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f64167bf343d42b5802568fc0036ce1f
Sumário
I - Apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 43/76, a qualificação como deficiente das Forças Armadas passou a ser feita a luz deste diploma - mesmo no caso de revisão de processos por acidentes ocorridos anteriormente. II - So os militares com 30% de incapacidade geral de ganho minimo podiam ser qualificados como deficientes das Forças Armadas, desde que se verificassem, para tanto, os restantes requisitos legais.