008845 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008845
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Fundamentação do acto administrativo, Resposta da autoridade recorrida, Desvio de poder, Prova
Recorrente: Gonçalves , Jaime
Recorridos: Se da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1972/08/12.
Nr Convencional: JSTA00015614
Nr Documento: SA119730607008845
Data de Entrada: 30/11/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/837f32c429f549b6802568fc00388f84
Sumário
I - Os fundamentos oferecidos na resposta ministerial não integram o acto recorrido, muito embora possam revelar no plano da prova do desvio de poder. II - A extensão do dever de fundamentar a decisão delimita-se em função do fim tido em vista, para cada caso, por lei especial. III - Em processo disciplinar, a decisão punitiva so tem de ser fundamentada na medida em que discorde do acto processualmente relevante para o efeito. IV - A aplicação de pena mais grave, em função da natureza da infracção, contra pareceres de orgãos consultivos não configura, por si, o intuito de perseguição pessoal do arguido.