025278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025278
ACORDAO
Descritores: Inibição de uso de cheque, Inconstitucionalidade organica, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, Ilicito penal administrativo, Contra-ordenação, Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia absoluta
Recorrente: Ferreira , Jose
Recorridos: Director Adjunto do Departamento de Inspecção Credito Banco Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021675
Nr Documento: SA119900118025278
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/440ce3b0e9b2c962802568fc00376871
Sumário
I - Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucionais os arts. 10, 1 e 13, 1 do DL n. 14/84, de 11 de Janeiro, por violarem o disposto no n. 1 do art. 168 da CRP, cumpre a este S.T.A. tirar as consequencias dessa declaração, a nivel do contencioso administrativo. II - Tendo, ainda, aquele Tribunal, para chegar a dita conclusão, assentado que a medida de inibição de uso de cheque, não tem caracter de ilicito administrativo, mas, ou de sanção penal ou de natureza contra-ordenacional consequencia e este S.T.A. ser incompetente para conhecer do presente recurso.