000014 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000014
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Transgressão fiscal, Auto de noticia, Fe em juizo
Recorrente: Gomes & Lourenço Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014607
Nr Documento: SA219741204000014
Data de Entrada: 07/01/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20da582e2b93906a802568fc00371987
Sumário
O auto de noticia, revestido dos requisitos legais, faz fe em juizo, nos termos do artigo 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, pelo que, não tendo sido eficazmente contrariado pela prova da defesa, serão de considerar-se provados os factos que integram a infracção noticiada e que dela constam.