040421 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 040421
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Aposentação, Competência, Contagem de tempo de serviço, Pensão de aposentação, Caixa geral de aposentações, Agente político, Estatuto da aposentação, Inconstitucionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053027
Nr Documento: SA119991207040421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad7506d67808e8aa8025690a00397ba8
Sumário
I - O artigo 17º, nº 4, da Lei nº 59/93, de 17.8, instituiu um regime especial, cometendo ao Presidente da Assembleia da República (AR) a competência para a concessão daquela aposentação extraordinária.