I- A expressão " interposta pessoa " usada no nº 2 do artigo
579 do Código Civil tem um significado jurídico coincidente com o da linguagem comum, pelo que não
é indevida a sua inserção no questionário.
II- Não sofre de qualquer vício a fundamentação de respostas a quesitos sobre matéria de prova não vinculada a forma especial com referência a depoimentos de testemunhas e depoimentos de parte, no seu conjunto, visto que estes, independentemente de terem conduzido
à confissão de que são instrumento processual, podem ter servido como de esclarecimentos permitidos pelo artigo 560 do Código de Processo Civil e não ter-se saldado como confissão.
III- O trespasse de estabelecimento comercial feito pelos pais para os filhos, no caso representados por interposta pessoa, constituída por sociedade de que estes são únicos sócios, por preço declarado na escritura pública, é anulável a pedido dos demais filhos nos termos do artigo 877 do Código Civil.