I- A Portaria da Ministra da Saude, de 25.2.87, publicada no Diario da Republica, II Serie, de 6.3.87, que colocou o Hospital de Crianças, Maria Pia, do Porto, em regime de instalação, não determinou, expressa ou implicitamente, a cessação de funções da Direcção Medica do mesmo estabelecimento hospitalar, limitando-se a cometer a respectiva Comissão Instaladora, a gestão daquele.
II- Tal conteudo não integrou igualmente a deliberação da mesma Comissão, de 25.3.87, que operou a divisão de pelouros por determinadas areas funcionais.
III- A problematica do acto confirmativo assenta, com relação a dois ou mais actos administrativos, no seu mesmo condicionalismo legal e factico, na identidade do respectivo conteudo, nada inovando aquele na ordem juridica.