9830856 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9830856
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Prédio, Inscrição matricial, Rectificação de registo, Escritura pública, Promitente-vendedor, Mora, Consentimento, Suprimento judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024201
Nr Documento: RP199810159830856
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aa8948a243e8515f8025686b00671b2e
Sumário
I - Não tendo o promitente-vendedor procedido à rectificação necessária dos respectivos artigos matriciais para se proceder à celebração de uma escritura pública, cabe-lhe a culpa no não cumprimento do contrato ( mora ), e a obrigação de indemnizar. II - No caso referido em I. não está previsto qualquer suprimento de consentimento, não tendo o promitente- -comprador que lançar mão do processo consignado no artigo 1425 n.1 do Código de Processo Civil.