041123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 041123
ACORDAO
Descritores: Rol de testemunhas, Prazo, Multa processual, Recurso jurisdicional, Agravo, Subida diferida
Decisão: Alterado regime subida rec. Alterado efeito rec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047139
Nr Documento: SA119961029041123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59c62007cf574463802568fc00397a67
Sumário
Por não estar compreendido nos casos do n. 1 do art. 734 do CPC nem a sua retenção o tornar absolutamente inútil, não sobe imediatamente, mas com o primeiro que, depois dele interposto, haja de subir imediatamente (n. 1 do art. 735 do CPC), o recurso de agravo do despacho judicial que ordenou o pagamento de multa por ter considerado que a junção do rol de testemunhas foi feita um dia após o fim do prazo.