- O despacho do CEMFA que determina a mudança de quadro de oficial da Força Aérea, tem de revestir a forma de Portaria, sujeita a publicação na Ordem
à Aeronáutica, 2. série.
- Não tendo o acto impugnado, que mudava de quadro o recorrente, revestido aquela forma, é o mesmo nulo.