028154 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028154
ACORDAO
Descritores: Quadro de efectivos interdepartamentais, Requisitos de admissão, Acto vinculado, Integração em novo quadro
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se do Orçamento - Minplat
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO E MINPLAT DE 1989/01/31.
Nr Convencional: JSTA00039014
Nr Documento: SA119910704028154
Data de Entrada: 01/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/946f60921344f521802568fc0039bb75
Sumário
I - A selecção do pessoal, para efeitos de ser incluído no quadro de efectivos interdepartamentais, é uma actuação vinculada, face aos D.L. 130/86 de 7/6 e 43/84. II - É ilegal o despacho que aprova a lista de integração no quadro de efectivos interdepartamentais do M. do Plano e Administração do Território, quando nela e incluído um técnico superior de 1 classe com maior antiguidade, na categoria, do que outros técnicos superiores de 1 classe que, foram integrados no Quadro único do mesmo Ministério.