O ambito do recurso contencioso e determinado pelo conteudo dos actos impugnados.
As normas juridicas, uma vez promulgadas, impõem-
-se ao respeito e acatamento, tanto da Administração como dos particulares, logo que entram em vigor.
A Junta Nacional dos Produtos Pecuarios não podia nem devia legalmente tomar as providencias solicitadas pela recorrente, ja que as mesmas implicavam o não acatamento das normas juridicas contidas na Portaria n. 20294, de 3 de Janeiro de 1964.
A referida Portaria não ofende a Constituição ou a lei.*