045798 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 045798
ACORDAO
Descritores: Registo criminal, Antecedentes criminais, Arguido, Declaração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022604
Nr Documento: SJ199312150457983
Referência Publicação: BMJ N432 ANO1994 PAG268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd0cc89cf4d5d13c802568fc003ab0f5
Sumário
I - A circunstância de no registo criminal do arguido nada constar, não invalida as suas declarações que levaram a dar como provado que cometeu anteriormente crimes e, por isso, não é delinquente primário. II - A obrigatoriedade de informações sobre os antecedentes criminais tem em vista controlar os informes constantes do certificado do registo criminal e esclarecê-los e essas informações devem ser tidas como verdadeiras.