026843 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026843
ACORDAO
Descritores: Concurso publico, Empreitada de obras publicas, Acto de exclusão, Poder vinculado, Poder discricionario
Recorrente: Tevisil-soc Tecnica Viseense de Costruções Lda
Recorridos: Cm de Angra do Heroismo - Cm de Praia da Vitoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028305
Nr Documento: SA119900515026843
Data de Entrada: 23/02/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ec385ca659621cf802568fc0037a629
Sumário
I - Nos termos do disposto nos arts. 77 e 82-2 do DL 48871 de 19 de Fevereiro de 1969 a exclusão de qualquer concorrente so podia ser declarada por um dos motivos taxativamente indicados na segunda disposição citada. II - O dono da obra não detinha qualquer poder discricionario de exclusão de concorrentes. III - Ultrapassada a fase de admissão de propostas e na fase de adjudicação esta não podia ser feita sem que todas as propostas fossem confrontadas umas com as outras sob o criterio previsto no art. 90 do citado diploma.