004948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004948
ACORDAO
Descritores: Junção de documentos, Prova, Instrução da petição, Legitimidade activa, Regularização da petição, Fundamentação, Despacho saneador
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026240
Nr Documento: SA119570405004948
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d1026b8ee07e639802568fc00379ad8
Sumário
I - Todos os documentos destinados a demonstrar a verdade dos factos alegados nos articulados devem ser juntos com estes (Codigo Administrativo, artigo 844). II - Na petição devem os recorrentes alegar factos reveladores de possuirem legitimidade para recorrer e juntar os documentos comprovativos desses factos (Codigo Administrativo, artigos 835 e 844). III - As deficiencias de instrução da petição regularizaveis nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo são somente aqueles que conduzam ao indeferimento in limine. IV - E no saneador que se deve conhecer da legitimidade das partes.