019324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019324
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Direcção dos serviços de radiocomunicações dos ctt, Deliberação, Rejeição do recurso contencioso, Objecto do recurso contencioso, Petição, Qualificação juridica dos factos, Fundamento
Recorrente: Sousa , Agripino
Recorridos: Dirserv de Radiocomunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018282
Nr Documento: SAP19880121019324
Data de Entrada: 27/06/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/543d8e97c8208448802568fc00373ede
Sumário
I - Do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo ja resultava que a competencia da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo se determina pela categoria do autor do acto impugnado e pela sua natureza, não cabendo na sua previsão uma determinação da Direcção dos Serviços de Radiocomunicações dos CTT. II - Dai a irrecorribilidade directa de semelhante determinação para o Supremo Tribunal Administrativo. III - Compete ao recorrente definir e delimitar na petição o objecto do recurso contencioso; tal identificação nada tem a ver com a qualificação juridica dos factos alegados como fundamento do recurso.